Esta página apresenta informações sobre os prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação, incluindo prazos recursais, autoridades competentes para análise dos pedidos e recursos, bem como o procedimento para realização de pedidos e interposição de recursos, conforme a legislação vigente.
Referência: Art. 11 da Lei nº 12.527/2011 e Art. 15 do Decreto nº 7.724/2012.
Instância | Autoridade Competente | Prazo para Interposição | Prazo para Decisão |
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1ª Instância | Autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão | 10 dias, contados da ciência da decisão | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
2ª Instância | Autoridade máxima do órgão ou entidade | 10 dias, contados da ciência da decisão da 1ª instância | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
3ª Instância | Controladoria-Geral da União (CGU) | 10 dias, contados da ciência da decisão da 2ª instância | 5 dias, contados do recebimento do recurso |
4ª Instância | Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) | 10 dias, contados da ciência da decisão da 3ª instância | Até a 3ª reunião ordinária subsequente ao recebimento do recurso |
Referência: Art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e Art. 23 do Decreto nº 7.724/2012.
Os pedidos de acesso à informação podem ser realizados por qualquer pessoa, física ou jurídica, por meio das seguintes formas:
É importante que, após realizar a solicitação eletrônica, o solicitante entre em contato com o SIC físico para informar sobre sua solicitação.
Em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou ausência de resposta no prazo legal, o solicitante poderá interpor recurso, observando os prazos e autoridades competentes descritos na seção 2 acima.
Os recursos devem ser apresentados por meio do mesmo canal utilizado para a solicitação inicial (presencial ou eletrônico), preferencialmente utilizando o e-SIC para registros eletrônicos.
Para mais informações, consulte a página do SIC da Prefeitura Municipal de Heitoraí.