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Serviço de Informação ao Cidadão



Prazos e Procedimentos - Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Esta página apresenta informações sobre os prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação, incluindo prazos recursais, autoridades competentes para análise dos pedidos e recursos, bem como o procedimento para realização de pedidos e interposição de recursos, conforme a legislação vigente.

Importante: A Prefeitura Municipal de Heitoraí informa que, até o momento, não possui regulamentação interna específica sobre os prazos e procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). No entanto, busca seguir ao máximo as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pelo Decreto nº 7.724/2012, Buscamos atender o mais rapidamente possível a sua demanda/solicitação damos preferência a um atendimento Presencial, nos links abaixo citamos nossos endereços e locais de atendimento Presêncial, os prazos abaixo tem como base a lei geral e servem apenas como referência para que você se situe caso venha a apresentar uma solicitação, sendo assim nossos prazos podem ter alguma variação de acordo com a data de sua solicitação, obtenha mais informações no SIC presêncial mostrado nos links abaixo.


1. Prazos para Resposta aos Pedidos

Referência: Art. 11 da Lei nº 12.527/2011 e Art. 15 do Decreto nº 7.724/2012.



2. Prazos Recursais e Autoridades Competentes

Instância Autoridade Competente Prazo para Interposição Prazo para Decisão
1ª Instância Autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão 10 dias, contados da ciência da decisão 5 dias, contados do recebimento do recurso
2ª Instância Autoridade máxima do órgão ou entidade 10 dias, contados da ciência da decisão da 1ª instância 5 dias, contados do recebimento do recurso
3ª Instância Controladoria-Geral da União (CGU) 10 dias, contados da ciência da decisão da 2ª instância 5 dias, contados do recebimento do recurso
4ª Instância Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) 10 dias, contados da ciência da decisão da 3ª instância Até a 3ª reunião ordinária subsequente ao recebimento do recurso

Referência: Art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e Art. 23 do Decreto nº 7.724/2012.



3. Procedimento para Realização de Pedidos

Os pedidos de acesso à informação podem ser realizados por qualquer pessoa, física ou jurídica, por meio das seguintes formas:

É importante que, após realizar a solicitação eletrônica, o solicitante entre em contato com o SIC físico para informar sobre sua solicitação.



4. Procedimento para Interposição de Recursos



Em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou ausência de resposta no prazo legal, o solicitante poderá interpor recurso, observando os prazos e autoridades competentes descritos na seção 2 acima.

Os recursos devem ser apresentados por meio do mesmo canal utilizado para a solicitação inicial (presencial ou eletrônico), preferencialmente utilizando o e-SIC para registros eletrônicos.

Observação: Os prazos mencionados são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Caso o prazo final coincida com fim de semana ou feriado, será prorrogado para o próximo dia útil.


Para mais informações, consulte a página do SIC da Prefeitura Municipal de Heitoraí.