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É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria, gestão das atividades de administração em geral;
Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizáveis para execução de planos e programa do Poder Executivo Municipal;
Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.
GERSIMAR DORNELI
GERSIMAR DORNELI
Segunda a sexta das 7h as 11h e das 13h as 17h