Perguntas Frequentes
Reunião das dúvidas mais comuns sobre o Portal da Transparência, Lei de Acesso à Informação, prazos, formas de solicitação e dados disponíveis ao cidadão.
Perguntas Frequentes
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Qual o objetivo do Portal da Transparência?
O portal existe para ampliar o acesso da população aos dados sobre a aplicação dos recursos públicos, permitindo acompanhar a gestão das finanças e as ações da administração direta e indireta.
Qual a legislação que criou o Portal da Transparência?
A base legal envolve a Lei Complementar nº 131/2009, que fortaleceu a transparência fiscal, e a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação.
Quem deve prestar as informações?
Todos os órgãos da administração direta e indireta, além de fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que recebam recursos públicos ou atuem em ações de interesse público, devem prestar informações. Cada órgão deve designar um servidor responsável por atender e acompanhar os pedidos dentro do prazo legal.
Quais informações deverão estar disponíveis?
Devem ficar acessíveis dados sobre orçamento municipal, receitas, despesas, licitações, contratos, folha de pagamento, estrutura dos órgãos, servidores, tabelas salariais, programas, metas, obras e prestação de contas.
Quais os locais onde o cidadão poderá encontrar respostas para as suas consultas?
As informações podem ser consultadas diretamente no Portal da Transparência.
Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão pode consultar e solicitar os dados disponibilizados no Portal da Transparência.
Como fazer se não encontrar a informação no Portal da Transparência?
Além do portal, o cidadão pode buscar atendimento pelo telefone 156, pelo SIC, presencialmente, por e-mail ou pelos canais administrativos da Prefeitura, que adotarão as providências cabíveis.
É preciso identificação para fazer a consulta?
Sim. É necessário informar dados básicos de identificação para que a resposta possa ser enviada, como nome, documento de identificação ou CPF, além de dados de contato.
É necessária uma justificativa para fazer a consulta?
Não. A legislação garante o direito de solicitar informações sem necessidade de justificar o pedido.
É preciso pagar pelas informações?
As informações gerais fornecidas pelo portal ou por e-mail são gratuitas. O atendimento ao cidadão não pode gerar cobrança pelo servidor público.
Qual o prazo para os órgãos fornecerem as informações requeridas?
O atendimento deve ocorrer logo após o requerimento. Se houver necessidade de prazo adicional, o órgão deve justificar a dilação. O prazo normal não pode ultrapassar 20 dias, com prorrogação de até 10 dias mediante justificativa expressa.
Como devem ser prestadas as informações?
As respostas devem ser claras, atualizadas e em linguagem acessível, podendo ser encaminhadas por meio eletrônico ou físico.
O órgão poderá negar prestar a informação?
Sim, total ou parcialmente, quando houver justificativa legal. Nesse caso, o órgão deve explicar o motivo da negativa por escrito e orientar sobre a possibilidade de recurso, informando prazos e a autoridade responsável pela análise.
O que são informações de acesso restrito?
São informações cuja divulgação pode causar prejuízo à administração, à sociedade ou ao cidadão, ou que envolvam intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Também entram nessa categoria dados sensíveis de segurança, negociações, estabilidade financeira e projetos estratégicos.
Haverá punições para órgãos ou servidores que se neguem a prestar informações?
Sim. A recusa injustificada ou o uso indevido das informações pode gerar responsabilização civil, penal e administrativa.
O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131/2009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir a divulgação em tempo real de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos.
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
Devem ser divulgados os atos da despesa, com informações como processo correspondente, bem ou serviço prestado e beneficiário do pagamento, além dos dados da receita, incluindo lançamento e recebimento de valores, inclusive recursos extraordinários.