Abaio a lista de inscritos em divida ativa do último exercício encerrado
Importante reforçar que não é ilegal a divulgação do nome do
devedor. O art. 198, §3º do Código Tributário Nacional, expressamente
prevê que “não é vedada a divulgação de informações relativas a: [...] II
– inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública”, não restando dúvidas,
portanto, de que retira tais informações do rol de informações protegidas
por sigilo fiscal.
As informações de uma Certidão de Dívida Ativa CDA — com
exceção das informações pessoais como CPF, endereços, telefones, que
devem ser protegidos — não violam a intimidade, a honra e a imagem do
sujeito passivo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.