Prefeitura Municipal de Heitoraí
Atenção: este texto é apenas um esboço de projeto de lei e ainda não foi aprovado. Assim que aprovado, este documento estará disponível aqui, junto ao número da lei e às devidas assinaturas. No momento, expomos o mesmo apenas por princípios de transparência pública, demonstrando nosso interesse em nos adequarmos às leis vigentes.

PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Heitoraí, estabelece o modelo estrutural da Administração Municipal e dá outras providências.

Heitoraí-GO, ____ de __________________ de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE HEITORAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Heitoraí, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência ativa, coordenação administrativa, planejamento, controle e continuidade do serviço público.

Art. 2º A Administração Pública Municipal, para os fins desta Lei, organizar-se-á de forma sistêmica, integrada e orientada ao interesse público, visando:

Título II
Do Modelo Estrutural Básico

Art. 3º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal compreende:

Art. 4º São órgãos ou unidades integrantes da estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal:

Art. 5º O organograma representativo da estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal constitui o Anexo I desta Lei.

Art. 6º O detalhamento da organização interna das unidades administrativas de que trata esta Lei, inclusive quanto a departamentos, coordenações, núcleos, setores, serviços e rotinas de funcionamento, poderá ser disciplinado por decreto do Chefe do Poder Executivo, observados os limites desta Lei e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput poderá aprovar regimentos internos, quadros demonstrativos, fluxos administrativos e mecanismos de atualização da publicidade institucional.

Título III
Das Competências Gerais

Art. 7º As competências gerais das principais unidades administrativas constam do Anexo II desta Lei, sem prejuízo de outras atribuições fixadas na Lei Orgânica do Município, em legislação específica e em regulamento.

Art. 8º Os titulares das unidades administrativas serão nomeados, designados ou exonerados na forma da legislação aplicável, competindo ao Chefe do Poder Executivo promover os atos de pessoal correspondentes.

Art. 9º A criação, extinção, transformação, fusão, desmembramento ou alteração de órgãos, secretarias, cargos, empregos, funções gratificadas ou estruturas que impliquem modificação relevante do desenho institucional ou aumento de despesa dependerá de lei específica.

Título IV
Da Transparência Institucional

Art. 10. O Poder Executivo manterá, em seu sítio oficial, seção específica com a estrutura organizacional atualizada, contendo, no mínimo:

Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Controladoria Interna e os demais órgãos competentes, adotará as providências necessárias para manter atualizadas as informações institucionais referidas no artigo anterior.

Título V
Das Disposições Finais

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por decreto.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ESMAEL PEREIRA DUARTE
Prefeito do Município de Heitoraí

ANEXO I

Estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal

Bloco estrutural Unidades
Direção superiorGabinete do Prefeito; Gabinete do Vice-Prefeito.
Assessoramento e controleControladoria Interna; Assessoria Jurídica.
Secretarias municipaisAdministração; Agricultura; Assistência Social; Educação, Cultura e Desporto; Finanças; Meio Ambiente; Saúde; Transportes.

ANEXO II

Competências gerais das principais unidades administrativas

Unidade Competências gerais
Gabinete do PrefeitoDireção superior da Administração Municipal, representação institucional, coordenação governamental e supervisão geral das políticas públicas.
Gabinete do Vice-PrefeitoApoio institucional ao Chefe do Executivo, substituição em impedimentos legais e colaboração em ações estratégicas de governo.
Controladoria InternaControle interno, auditoria, fiscalização da execução orçamentária, acompanhamento de contratos, convênios e conformidade administrativa.
Assessoria JurídicaAssessoramento jurídico ao Poder Executivo, emissão de pareceres, análise de contratos e convênios, apoio jurídico às secretarias.
Secretaria de AdministraçãoGestão administrativa, recursos humanos, organização documental, apoio logístico e modernização de processos internos.
Secretaria de AgriculturaDesenvolvimento agrícola, apoio ao produtor rural, assistência técnica e ações de fortalecimento da produção local.
Secretaria de Assistência SocialExecução da política municipal de assistência social, proteção social, segurança alimentar e atendimento a públicos vulneráveis.
Secretaria de Educação, Cultura e DesportoGestão da educação municipal, políticas culturais, promoção do esporte e apoio às ações educacionais e comunitárias.
Secretaria de FinançasPlanejamento financeiro, execução orçamentária, arrecadação, tesouraria, equilíbrio fiscal e prestação de contas.
Secretaria do Meio AmbienteGestão ambiental, licenciamento, fiscalização e ações de preservação e educação ambiental.
Secretaria de SaúdeGestão da política municipal de saúde, atenção básica, vigilância, articulação com o SUS e coordenação da rede pública de saúde.
Secretaria de TransportesGestão da mobilidade, manutenção viária, apoio logístico e coordenação de serviços ligados ao transporte municipal.