Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Heitoraí, estabelece o modelo estrutural da Administração Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HEITORAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Heitoraí, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência ativa, coordenação administrativa, planejamento, controle e continuidade do serviço público.
Art. 2º A Administração Pública Municipal, para os fins desta Lei, organizar-se-á de forma sistêmica, integrada e orientada ao interesse público, visando:
Art. 3º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal compreende:
Art. 4º São órgãos ou unidades integrantes da estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal:
Art. 5º O organograma representativo da estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal constitui o Anexo I desta Lei.
Art. 6º O detalhamento da organização interna das unidades administrativas de que trata esta Lei, inclusive quanto a departamentos, coordenações, núcleos, setores, serviços e rotinas de funcionamento, poderá ser disciplinado por decreto do Chefe do Poder Executivo, observados os limites desta Lei e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput poderá aprovar regimentos internos, quadros demonstrativos, fluxos administrativos e mecanismos de atualização da publicidade institucional.
Art. 7º As competências gerais das principais unidades administrativas constam do Anexo II desta Lei, sem prejuízo de outras atribuições fixadas na Lei Orgânica do Município, em legislação específica e em regulamento.
Art. 8º Os titulares das unidades administrativas serão nomeados, designados ou exonerados na forma da legislação aplicável, competindo ao Chefe do Poder Executivo promover os atos de pessoal correspondentes.
Art. 9º A criação, extinção, transformação, fusão, desmembramento ou alteração de órgãos, secretarias, cargos, empregos, funções gratificadas ou estruturas que impliquem modificação relevante do desenho institucional ou aumento de despesa dependerá de lei específica.
Art. 10. O Poder Executivo manterá, em seu sítio oficial, seção específica com a estrutura organizacional atualizada, contendo, no mínimo:
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Controladoria Interna e os demais órgãos competentes, adotará as providências necessárias para manter atualizadas as informações institucionais referidas no artigo anterior.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por decreto.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal
| Bloco estrutural | Unidades |
|---|---|
| Direção superior | Gabinete do Prefeito; Gabinete do Vice-Prefeito. |
| Assessoramento e controle | Controladoria Interna; Assessoria Jurídica. |
| Secretarias municipais | Administração; Agricultura; Assistência Social; Educação, Cultura e Desporto; Finanças; Meio Ambiente; Saúde; Transportes. |
Competências gerais das principais unidades administrativas
| Unidade | Competências gerais |
|---|---|
| Gabinete do Prefeito | Direção superior da Administração Municipal, representação institucional, coordenação governamental e supervisão geral das políticas públicas. |
| Gabinete do Vice-Prefeito | Apoio institucional ao Chefe do Executivo, substituição em impedimentos legais e colaboração em ações estratégicas de governo. |
| Controladoria Interna | Controle interno, auditoria, fiscalização da execução orçamentária, acompanhamento de contratos, convênios e conformidade administrativa. |
| Assessoria Jurídica | Assessoramento jurídico ao Poder Executivo, emissão de pareceres, análise de contratos e convênios, apoio jurídico às secretarias. |
| Secretaria de Administração | Gestão administrativa, recursos humanos, organização documental, apoio logístico e modernização de processos internos. |
| Secretaria de Agricultura | Desenvolvimento agrícola, apoio ao produtor rural, assistência técnica e ações de fortalecimento da produção local. |
| Secretaria de Assistência Social | Execução da política municipal de assistência social, proteção social, segurança alimentar e atendimento a públicos vulneráveis. |
| Secretaria de Educação, Cultura e Desporto | Gestão da educação municipal, políticas culturais, promoção do esporte e apoio às ações educacionais e comunitárias. |
| Secretaria de Finanças | Planejamento financeiro, execução orçamentária, arrecadação, tesouraria, equilíbrio fiscal e prestação de contas. |
| Secretaria do Meio Ambiente | Gestão ambiental, licenciamento, fiscalização e ações de preservação e educação ambiental. |
| Secretaria de Saúde | Gestão da política municipal de saúde, atenção básica, vigilância, articulação com o SUS e coordenação da rede pública de saúde. |
| Secretaria de Transportes | Gestão da mobilidade, manutenção viária, apoio logístico e coordenação de serviços ligados ao transporte municipal. |